Fique atento

Imposto de Renda 2023: veja quem pode ser dependente e quais são as deduções possíveis
Especialistas explicam as principais regras para você não errar

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio e uma dúvida comum dos contribuintes recai sobre a declaração de dependentes. Quem pode ter esse status? Como essa condição deve ser preenchida no IR 2023? Quais gastos dos dependentes podem ser deduzidos?

InfoMoney consultou os tributaristas Edemir Marques de Oliveira, sócio do escritório Marques de Oliveira, e João Victor Guedes, sócio do L.O. Baptista Advogados sobre o tema. Confira as respostas:

Quem pode ser declarado como dependente?

É importante entender a diferença entre alimentando e dependente. O alimentando é um dependente para o qual você paga uma pensão homologada pela Justiça. Essa pensão pode tanto ser paga a um filho quanto a um ex-marido, ex-mulher ou pai.

O que configura o vínculo de alimentado é o pagamento da pensão definido por lei, não grau de parentesco. No caso de pais separados em que apenas a mãe tem a guarda de um filho, por exemplo, ele é um dependente dela e alimentando do cônjuge.

No caso, esse cônjuge irá declarar o filho como alimentando e deduzirá apenas o pagamento da pensão alimentícia. Já a mãe declara o filho como seu dependente e deve incluir a pensão recebida como rendimento isento.

Com isso em mente, vale conferir a lista completa de dependentes permitidos.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda:

Com quem declara o Imposto de Renda Condições para que seja declarado como dependente
Cônjuge ou companheiro Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
Filhos e enteados Filho ou enteado de até 21 anos de idade; filho ou enteado de até 24 anos de idade se ainda estiver cursando escola técnica de segunda grau ou ensino superior; filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmãos, netos e bisnetos Irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade; irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais, de até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que não tenha o apoio dos pais e que o contribuinte detenha a guarda judicial;
Pais, avós e bisavós Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 (como aposentadoria); Sogros também podem entrar desde que sigam a mesma regra citada para o limite e se o titular da declaração informar o cônjuge como dependente;
Menor Pobre Menor pobre de até 21 anos de idade, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha sua guarda judicial;
Tutelados e curatelados Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais gastos de dependentes podem ser deduzidos?

A diferença entre rendimentos e despesas dará o valor sobre o qual certa alíquota do Imposto de Renda é aplicada. Na declaração simplificada, o desconto com as deduções é padronizado em 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

Já quando você faz a declaração completa do Imposto de Renda, o valor da dedução no cálculo do imposto a restituir é fixado em R$ 2.275,08 por dependente. Mais gastos de educação e saúde com dependentes podem ser deduzidos e contribuir para reduzir o valor sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.

Para a educação, há um limite anual de R$ 3.651,50 em deduções. Já os gastos em saúde não apresentam limite. É importante sempre guardar documentos que comprovem e justifiquem tais pagamentos – pode ser preciso, sobretudo, se o contribuinte cair na malha fina.

Em educação, valem os gastos com: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação. Não são dedutíveis cursinhos pré-vestibular ou aulas de idiomas.

Em saúde, são admitidas deduções relativas a despesas médicas ou de hospitalização. Incluem-se pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, laboratórios de exames e serviços radiológicos ou de transfusão de sangue.

Também são dedutíveis aquisições de andadores e aparelhos ortopédicos; aparelhos ortodônticos e dentaduras, coroas e pontes; cadeiras de rodas; cirurgias plásticas com fim de prevenir, manter ou recuperar saúde física e mental; palmilhas ou calçados ortopédicos; pernas e braços mecânicos.

A recomendação geral é incluir os dependentes e todas as deduções possíveis. O próprio programa da Receita Federal mostrará qual será a restituição nas declarações simplificada ou completa. Assim, você pode decidir na hora qual das duas declarações é mais vantajosa.

Se você teve muitos gastos com educação e saúde, talvez valha a pena fazer a declaração completa. Essas despesas devem ser superiores a R$ 16.754,34.

Quando os dependentes são maiores de idade, é comum que comecem a fazer a própria declaração do Imposto de Renda. Nessa hora, quem o declarava como dependente não pode mais fazer isso.

Converse antes e evite o conflito. A declaração em duplicidade pode levar ambos a cair na malha fina.

Dependente comum aos cônjuges. Quem declara?

Caso os dois companheiros tenham a guarda de um filho, por exemplo, não existe a mencionada divisão entre dependente e alimentando. Mesmo assim, apenas um deles pode declarar o filho com esse status.

A recomendação geral é para que as duas partes coloquem dependentes e deduções possíveis e comparem restituições na declaração simplificada ou completa.

A parte que tiver maior restituição deve optar pela declaração do dependente.

Relação homoafetiva

O/A contribuinte pode incluir o/a companheiro/a, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou em filho.

Fonte Infomoney