A temporada 2023 do Imposto de Renda está prestes a começar, o que significa que um passo importante é separar a documentação necessária. Um deles é o informe de rendimentos.
O comprovante de rendimentos aponta o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2022 (ano-base para a declaração deste ano), além do Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.
Empresas e instituições financeiras tiveram prazo legal até 28 de fevereiro para encaminhar o documento a funcionários e titulares de contas bancárias.
Mas o que acontece caso o contribuinte não tenha recebido os informes no prazo correto? O InfoMoney separou as principais informações sobre o assunto. Confira:
Os informes podem ser enviados por e-mail, pelos Correios e também é permitido que os comprovantes sejam disponibilizados pela internet, em áreas logadas de empresas ou liberados em aplicativos móveis.
Sem essas informações, o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento do programa gerador do imposto.
O contribuinte deve ter em mãos os informes de todas as instituições financeiras em que tem conta e todas as empresas em que trabalhou ao longo de 2022, mesmo em caso de o contrato ter sido rescindido.
Para quem não recebeu o informe, a orientação é que procure o quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o atendimento da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
O empregador ou o banco que não fornecer os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizar com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.
A Receita pode multar a instituição que não enviar os informes em valor equivalente a R$ 41,43 por documento, mas o funcionário ou correntista lesado precisa se manifestar.
“É necessário haver uma denúncia para a Receita Federal proceder com a multa, pois ela não consegue identificar a pessoa prejudicada pela falta do documento”, explica Adriana Alcazar, sócia diretora da Seteco Consultoria Contábil.
A obrigação de disponibilizar o documento é das empresas, mas, segundo Valdir Amorim, consultor de impostos da IOB, sua eventual ausência não exime o contribuinte a deixar de prestar as informações à Receita.
Para casos de não recebimento, o contribuinte deve declarar os dados disponíveis, mesmo que imprecisos ou incompletos. Isso porque o não cumprimento do prazo de entrega, que encerra em 31 de maio, pode gerar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária.
Vale lembrar que, durante a vigência do prazo, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora.
O programa de preenchimento está disponível e pode ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS e nos computadores na página oficial da Receita Federal.
Fonte de Noticias infomoney
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